É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários. A proibição de acumular cargos:
estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público
estende-se apenas à administração direta e empresas públicas
não alcança as fundações públicas e as autarquias em função de suas autonomias administrativa e financeira
não alcança as sociedades de economia mista, porque são pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a forma de sociedades anônimas
não se aplica às empresas públicas porque são constituídas em forma de pessoas jurídicas de direito privado para a exploração de atividades econômicas