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Com relação à Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5.º, no inciso II do § 3.º do art. 37 e no § 2.º do art. 216 da Constituição Federal, é correto afirmar que
poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial de direitos fundamentais.
não é direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela administrativa de direitos fundamentais.
o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
a classificação do sigilo de informações no grau de ultrassecreto é de competência de todas as autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia.