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De acordo com o disposto, expressamente, na Lei Federal n.o 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), se depois de solicitar a informação, o interessado souber que houve o extravio da informação solicitada,


A

poderá pedir indenização à autoridade administrativa competente.


B

poderá requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.


C

deverá providenciar dados e documentos que tiver e fornecê-los à autoridade competente para restituição da respectiva informação.


D

deverá requerer judicialmente a restituição da informação.


E

poderá requerer a abertura de processo administrativo para punição do responsável e obtenção de respectiva indenização por danos morais.