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Aquele que, ao participar de uma licitação na modalidade de pregão, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de
até 2 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
até 10 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
até 3 anos.
até 10 anos.


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