

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Pelo que estabelece a Lei n.º 8.112/90, considerando que não se operou a prescrição, a servidor já aposentado, que praticou, na atividade, falta punível com a demissão,
não mais poderá ser punido em razão de já estar na inatividade do serviço público.
poderá ter cassada sua aposentadoria.
sofrerá a pena de reversão.
será reintegrado ao serviço público e, em seguida, será demitido.
responderá criminalmente por fraude na aposentadoria.