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Prosérpina Sila, ocupante de cargo público em comissão...

Prosérpina Sila, ocupante de cargo público em comissão regido pela Lei n.º 8.112/90, valeu-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da sua função pública. Por isso, Prosérpina foi destituída do respectivo cargo. Nessa situação, se pretender assumir novo cargo público, a Lei n.º 8.112/90 dispõe que Prosérpina


A

estará impedida de assumir novo cargo público, federal, estadual e municipal pelo prazo de 3 (três) anos.


B

poderá assumir outro cargo público em qualquer ente da Federação, não podendo a punição que recebeu prejudicá- la em sua nova pretensão.


C

ficará impedida de assumir novo cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos.


D

estará impedida de assumir novo cargo público pelo prazo de 10 (dez) anos.


E

somente poderá assumir novo cargo público, a qualquer tempo, se o cargo pretendido for de provimento efetivo a ser preenchido por concurso público.