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Determinado funcionário de uma concessionária de serviço público valeu-se de sua posição e do auxílio de servidor público para se locupletar ilicitamente de numerário transferido pelo poder concedente. Considerando que a conduta praticada possa ser enquadrada na Lei nº 8.429/92, o funcionário
não poderá ser responsabilizado, porque a tipificação de improbidade é restrita a sujeitos ativos que sejam agentes públicos.
poderá ser responsabilizado, tendo em vista que a lei de improbidade admite que o terceiro, não ser vidor público, seja considerado sujeito ativo.
poderá ser responsabilizado pessoalmente somente se o ente público lesado for o poder concedente do serviço público desenvolvido pela concessionária.
não poderá ser responsabilizado, porque o contrato que constitui o vínculo jurídico entre poder concedente e concessionária não está expressamente previsto na lei de improbidade administrativa.
poderá ser responsabilizado, desde que o seu vínculo com a concessionária de serviço público seja de natureza definitiva e que seu cargo seja dotado de poder de decisão.