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Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei de Licitação e Contratos Admi...

Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei de Licitação e Contratos Administrativos, cabem recurso no prazo de


A

quinze dias, contados da publicação do respectivo ato.


B

dez dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata.


C

dez dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata.


D

cinco dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.


E

três dias úteis, contados da intimação do ato pela imprensa oficial.