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No que diz respeito ao controle que o Poder Judiciário exerce sobre os atos administrativos, é correto afirmar que os atos administrativos discricionários
não se distinguem dos denominados atos administrativos vinculados, isso em razão do alargamento do princípio da legalidade ocorrido a partir da Constituição Federal de 1988.
têm todos os elementos definidos em lei, cabendo ao judiciário examinar, em todos os aspectos, a conformidade do ato com a lei.
possibilita o controle judicial, mas terá que respeitar o espaço de escolha e decisão administrativa, nos limites em que assegurado à Administração pela lei.
não há restringem o controle exercido pelo Poder Judiciário, a partir da Constituição Federal de 1988, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
não pode ser controlado pelo Poder Judiciário, estando sujeito, no entanto, à revogação, que consiste na retirada do ato que se dá por razões de oportunidade e conveniência.