A autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá adotar
providências imediatas com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, sempre que não forem prestadas as contas,
quando ocorrer desfalque, desvio de bens ou valores públicos, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico, bem como nos casos de concessão de benefícios fiscais ou de renúncia de receitas que
resultem em prejuízo ao erário.