Em suas atividades, sabe-se que a Administração pública está sujeita a controles interno e externo. Desta forma, é correto
afirmar que o controle
A
interno exercido pelo Legislativo abrange não apenas critério de legalidade, mas também alcança análise de economicidade
dos atos da Administração pública.
B
interno e o externo exercidos pelo Judiciário abrangem não só aspectos de legalidade, mas também abarca critérios de
legitimidade e economicidade dos atos da Administração pública.
C
exercido pela própria Administração pública, denominado de autotutela, inclui a possibilidade de rever seus próprios atos, e
o poder de tutela se destina aos entes que integram a Administração indireta.
D
exercido pelo própria Administração pública inclui a capacidade de rever seus próprios atos e aqueles praticados pelos
entes da Administração indireta, como exteriorização de seu poder de autotutela.
E
externo exercido pelo Legislativo e pelo Judiciário se limitam à análise dos critérios de legalidade dos atos administrativos,
e o controle exercido pela Administração pública dos atos praticados pelos entes da Administração indireta, abrange
aspectos de legalidade e discricionariedade.