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Inácio, servidor público federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e responsável pela condução de determinado processo administrativo, detectou que uma das partes interessadas do aludido processo é casada com Carlos, com quem possui amizade íntima. Vale salientar que o mencionado processo administrativo apresenta uma pluralidade de partes interessadas. No caso narrado e nos termos da Lei nº 9.784/1999,
o processo deverá continuar a ser conduzido por Inácio, tendo em vista que existe uma pluralidade de partes interessadas.
trata-se de hipótese de impedimento expressamente prevista na lei.
inexiste qualquer proibitivo para que Inácio continue na condução do processo, pouco importando a pluralidade de partes interessadas.
Inácio deverá afastar-se da condução do processo por razão moral, embora não se trate nem de impedimento, nem de suspeição.
Inácio deverá declarar-se suspeito.