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Pietra, servidora pública do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, praticou ato administrativo válido, porém discricionário, no entanto, cinco dias após a prática do ato, revogou-o, motivada por razões de conveniência e oportunidade. A propósito do tema,
a revogação não se dá por razões de conveniência e oportunidade.
o ato discricionário não comporta revogação.
se o ato já exauriu seus efeitos, não pode ser revogado.
a revogação opera efeitos retroativos.
a revogação pode se dar tanto pela Administração pública (Poder Executivo), quanto pelo Poder Judiciário, que, nesse caso, ocorre apenas em situações excepcionais.