Nos termos da lei federal que regula os atos de improbidade
administrativa, no caso de ocorrer prejuízo capitulado na referida
norma, praticado em entidade que tenha recebido vinte por cento
de aporte de órgão público, correspondente a R$ 1.000.000,00 para
compor o seu patrimônio e, havendo ato de improbidade caracterizado
por prejuízo que atinja esse montante, além de se expandir
para outros compostos por fi nanciadores privados, a recomposição
do prejuízo aos cofres públicos estará limitada ao seguinte valor: