Segundo a Lei nº 8.666/93, a alienação de bens da...
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Segundo a Lei nº 8.666/93, a alienação de bens da...

Segundo a Lei nº 8.666/93, a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, obedecerá à seguinte norma, dentre outras, quando se tratar de bens móveis no que tange à dispensa de licitação:


a

a alienação dependerá de avaliação interministerial prévia e de licitação (neste caso, se ultrapassar 5 milhões de reais), dispensada esta nos casos de venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa diretamente pelo Governo, sem intermediações, observada a legislação específica.


b

a alienação dependerá de avaliação prévia e de licitação (neste caso, se ultrapassar 1 milhão de reais), dispensada esta nos casos de venda de ações ordinárias, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica.


c

a alienação dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos casos de venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica.


d

a alienação dependerá de avaliação interministerial prévia e de licitação, dispensada esta nos casos de venda de ações ordinárias, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica e as normas vinculantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).


e

a alienação dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos casos de venda de ações ordinárias, que poderão ser negociadas em bolsa diretamente pelo Governo, sem intermediações, observada a legislação específica e as normas vinculantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).