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“É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”. Segundo a Lei n° 8.666/1993 (dispõe sobre licitação e contratos da Administração Pública), tal assertiva traduz o conceito da seguinte modalidade de licitação:
concurso.
tomada de preços.
leilão.
concorrência.
convite.