Conforme regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei n°
8.666/93, constituem motivo para a rescisão contratual, exceto:
A
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
B
A paralisação da obra, serviço ou do fornecimento, por justa causa, com a prévia
comunicação à Administração.
C
A subcontratação total ou parcial do objeto, não admitida no edital e no contrato.
D
A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras,
acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido nessa Lei.
E
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.