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A declaração de nulidade de um contrato administrativo

A declaração de nulidade de um contrato administrativo

A
produz efeitos apenas a partir da sua declaração, obrigando a Administração a indenizar o contratado pelos prejuízos sofridos.

B
somente pode ser efetivada pela via judicial, podendo ser determinada, administrativamente, a sustação de sua execução.

C
exonera a Administração de qualquer indenização ao contratado.

D
opera retroativamente, inclusive desconstituindo os efeitos jurídicos já produzidos.

E
importa, automaticamente, a declaração de inidoneidade do contratado.