Determinada construtora foi contratada, mediante prévio
procedimento licitatório, para construção de uma rodovia.
No curso da execução das obras, foi constatada a existência
de perfil geológico diverso daquele constante do projeto
básico e estudos de sondagem disponibilizados pela Administração
no momento da licitação. Em face de tal circunstância,
restou comprovado um aumento significativo no custo
de execução da obra impeditivo da execução do ajustado.
De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93,
A
uma vez comprovada a ocorrência de fato imprevisível
ou previsível porém de consequências incalculáveis,
a contratada faz jus ao reequilíbrio econômico financeiro
do contrato.
B
somente se comprovado fato do príncipe, correspondente
a álea extraordinária e extracontratual, não
passível de ser suportada pela contratada, é que a
mesma fará jus à recomposição do equilíbrio econô mico
financeiro do contrato.
C
o contrato deverá ser aditado, para reestabelecer seu
equilíbrio econômico-financeiro, limitado o acréscimo
a 25% do seu valor original corrigido monetariamente.
D
a contratada deverá arcar com o aumento dos custos,
eis que a realização de projeto básico não cons titui
obrigação da Administração.
E
a contratada somente fará jus ao ressarcimento do
aumento de custo incorrido se comprovar a ocorrência
de caso fortuito ou força maior.