No que se refere à elaboração e fiscalização de contratos, julgue os
itens subsecutivos.
Se não houver previsão de penalidade de multa no edital da
licitação nem no instrumento contratual, para o caso de atraso
na execução do contrato, a administração não poderá valer-se
do poder discricionário para aplicar a referida penalidade.