Servidor da Câmara dos Deputados formulou pedido
administrativo em novembro de 2013 requerendo a anulação de ato
administrativo de agosto de 2007, que lhe aplicou pena de
suspensão de sessenta dias. Alegou cerceamento de defesa devido
à ausência de defesa por advogado no processo originário.
Sustentou, ainda, ilegalidade da oitiva de testemunhas adicionais,
nomeadas pelo presidente da comissão de processo administrativo
disciplinar. O presidente, então, nomeou advogado para
acompanhar o trâmite do requerimento e defender, se necessário, os
seus procedimentos. O pedido de anulação da pena foi indeferido,
sob o argumento de prescrição. O servidor foi comunicado da
decisão, intimado a recolher custas e honorários advocatícios e
informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição
de admissibilidade de eventual recurso administrativo.
Considerando a lei e a jurisprudência acerca de processos
administrativos, julgue os itens a seguir, a partir da situação
hipotética acima.