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Em relação à anulação e revogação do ato administrativo, é correto afirmar:
O ato ilegal tanto poderá ser anulado como revogado e, em qualquer caso, sua invalidação produzirá efeitos ex tunc.
O ato ilegal somente poderá ser anulado pelo Poder Judiciário, produzindo a decisão que o anular efeitos ex tunc.
O ato válido somente poderá ser revogado pela própria Administração, sempre que esta reconhecer sua ilegalidade, hipótese em que a invalidação operará efeitos ex nunc.
O ato ilegal poderá ser anulado tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário, produzindo a decisão que o anular efeitos ex nunc
Somente os atos válidos poderão ser revogados, hipótese em que os efeitos serão ex nunc.