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Leia o parágrafo a seguir.
Parágrafo único. Consideram‐se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Para aquisição de bens e serviços comuns, deverá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida pela
Lei nº 8.137/1990 e suas alterações.
Lei nº 12.232/2010 e suas alterações.
Lei complementar nº 101/2000.
Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
Lei nº 10.520/2002 e suas alterações.