As fundações públicas são autorizadas em Lei, instituídas
ou mantidas pelo poder público e regidas parcialmente pelo
direito privado. Nesse sentido, as fundações públicas submetem-
se
A
às regras de licitação; à utilização de concursos públicos
para o ingresso de funcionários e à fiscalização, à
gestão e ao controle financeiro sob critérios públicos.
B
aos critérios de impessoalidade, eficiência, moralidade,
transparência e publicidade; ao regime privado de
gestão financeira e aos concursos públicos, em alguns
casos.
C
aos critérios de impessoalidade, eficiência, moralidade,
transparência e publicidade; à fiscalização, à gestão e
ao controle financeiro sob critérios públicos e à gestão
privada de patrimônio e recursos financeiros.
D
às regras de licitação; à utilização de concursos públicos
para o ingresso de funcionários e às regras do mercado
quantos aos aspectos financeiros e patrimoniais.
E
a um regime especial de controle financeiro e patrimonial;
ao controle e à gestão independentes e autônomos
e às regras de licitação.