Imagem de fundo

A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n.º 12.527/11)...

A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n.º 12.527/11) prevê que as informações pessoais

A
poderão ser utilizadas para a realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstas em lei, desde que haja consentimento das pessoas a que elas se referirem.

B
poderão ser manipuladas por agentes públicos legalmente autorizados, não podendo tais agentes, aos quais é franqueado o acesso às informações pessoais, serem responsabilizados por seu uso indevido.

C
terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (anos) a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.

D
poderão ser invocadas com o intuito de suspender processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido.

E
poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal e sempre com o consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.