A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n.º 12.527/11)
prevê que as informações pessoais
A
poderão ser utilizadas para a realização de estatísticas
e pesquisas científicas de evidente interesse público ou
geral, previstas em lei, desde que haja consentimento
das pessoas a que elas se referirem.
B
poderão ser manipuladas por agentes públicos legalmente
autorizados, não podendo tais agentes, aos quais
é franqueado o acesso às informações pessoais, serem
responsabilizados por seu uso indevido.
C
terão seu acesso restrito, independentemente de classificação
de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (anos) a
contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente
autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
D
poderão ser invocadas com o intuito de suspender processo
de apuração de irregularidades em que o titular
das informações estiver envolvido.
E
poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por
terceiros diante de previsão legal e sempre com o consentimento
expresso da pessoa a que elas se referirem.