Com base na Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão),
quanto à modalidade licitatória denominada pregão,
é possível afirmar que:
A
para o julgamento e classificação das
propostas, será adotado o critério da melhor
técnica, observados os prazos máximos para
fornecimento, as especificações técnicas e
parâmetros mínimos de desempenho e
qualidade definidos no edital
B
na fase preparatória ou interna a autoridade
competente designará, dentre os servidores do
órgão ou entidade promotora da licitação, o
pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cujas
atribuições incluem, entre outras, o
recebimento das propostas e lances
C
a fase preparatória ou interna inicia-se com a
convocação dos interessados, que é efetuada
por meio de publicação de aviso em diário oficial
do respectivo ente federativo ou, não existindo,
em jornal de circulação local
D
no âmbito do Ministério da Defesa, é vedado a
militares o exercício das funções de pregoeiro
e de membro da equipe de apoio