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A Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade administrativa), no...

A Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade administrativa), no capítulo em que trata do procedimento administrativo e do processo judicial referentes a ato de improbidade, dispõe que:

A
no caso de ação proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica lesada, é cabível transação, acordo ou conciliação

B
a ação principal será proposta pelo Ministério Público, pela pessoa jurídica lesada ou por qualquer pessoa capaz devidamente qualificada, dentro de 30 dias após a efetivação de medida cautelar

C
a autoridade administrativa rejeitará a representação se esta não contiver as formalidades necessárias, o que impede a representação ao Ministério Público pelos mesmos fatos descritos

D
a comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade