De acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de
improbidade administrativa), constitui ato de
improbidade administrativa que importa enriquecimento
ilícito:
A
liberar verba pública sem a estrita observância
das normas pertinentes ou influir de qualquer
forma para a sua aplicação irregular
B
conceder benefício administrativo ou fiscal sem
a observância das formalidades legais ou
regulamentares aplicáveis à espécie
C
aceitar emprego, comissão ou exercer
atividade de consultoria ou assessoramento
para pessoa física ou jurídica que tenha
interesse suscetível de ser atingido ou
amparado por ação ou omissão decorrente das
atribuições do agente público durante a
atividade
D
doar à pessoa física ou jurídica bem como ao
ente despersonalizado, ainda que de fins
educativos ou assistenciais, bens, rendas,
verbas ou valores do patrimônio de qualquer
das entidades da administração direta, indireta
ou fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e de Território