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O ato administrativo motivado poderá ser controlado através...

O ato administrativo motivado poderá ser controlado através da verificação da compatibilidade das razões de fato apresentadas pela Administração Pública com a realidade e das razões de direito com a lei. O fundamento para o controle do ato administrativo na hipótese acima retratada é:

A
teoria dos motivos determinantes;

B
principio da razoabilidade;

C
principio da discricionariedade;

D
conceitos legais indeterminados;

E
desvio de poder.