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A responsabilidade civil da pessoa jurídica, concessionária...

A responsabilidade civil da pessoa jurídica, concessionária de serviço público, relativa aos danos causados aos usuários dos serviços por ela prestados:

A
é excluída, se a prestação do serviço concedido for fiscalizada pelo poder concedente.

B
é integral, se a prestação do serviço concedido não for fiscalizada pelo poder concedente.

C
é integral, mesmo se a prestação do serviço concedido for fiscalizada pelo poder concedente.

D
é atenuada, se a prestação do serviço concedido for fiscalizada pelo poder concedente.

E
a pessoa jurídica concessionária de serviços não tem responsabilidade civil quanto aos danos causados aos usuários, haja vista que o poder concedente continua com a titularidade do serviço público concedido.