A responsabilidade civil da pessoa jurídica,
concessionária de serviço público, relativa aos danos
causados aos usuários dos serviços por ela prestados:
A
é excluída, se a prestação do serviço concedido
for fiscalizada pelo poder concedente.
B
é integral, se a prestação do serviço concedido
não for fiscalizada pelo poder concedente.
C
é integral, mesmo se a prestação do serviço
concedido for fiscalizada pelo poder concedente.
D
é atenuada, se a prestação do serviço concedido
for fiscalizada pelo poder concedente.
E
a pessoa jurídica concessionária de serviços não
tem responsabilidade civil quanto aos danos
causados aos usuários, haja vista que o poder
concedente continua com a titularidade do
serviço público concedido.