

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A contratação direta de empresa para aquisição de bens móveis, sem a realização de licitação quando esta fosse exigível, que tenha ensejado despesas em valor menor que o praticado no mercado,
configura ato de improbidade administrativa, ainda que não tenha causado dano ao patrimônio econômico do ente público.
não configura ato de improbidade administrativa porque o valor despendido foi menor que aquele que seria praticado no mercado.
configura ato de improbidade apenas se o agente público responsável pelo ato tiver experimentado enriquecimento ilícito.
não configura ato de improbidade porque o agente não agiu com dolo, requisito essencial à configuração da improbidade administrativa.
não configura ato de improbidade porque a conduta deve ser tipificada na lei de licitações, que prevê consequências específicas, inclusive penais, para a contratação sem licitação.