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Um servidor público pediu licença para trato de interesse...

Um servidor público pediu licença para trato de interesse particular por três anos consecutivos, o que foi negado. O órgão fundamentou a negativa no Art. 91 da Lei 8112/90. A licença para trato de interesse particular poderá ser concedida ao servidor, a critério da administração, desde que ele

A
esteja matriculado em curso de pósgraduação.

B
tenha sido aprovado em concurso público.

C
não esteja em estágio probatório.

D
tenha cônjuge que foi removido no interesse público.

E
seja ocupante de cargo em comissão.