A Lei de Acesso à Informação Pública − Lei nº 12.527/2011
− trouxe importantes avanços no que tange à transparência
da atuação administrativa e no empoderamento do cidadão
perante o Estado. No tocante a essa lei, é correto afirmar:
A
Não é possível a invocação da Lei de Acesso à Informação
Pública em face de particulares, pois tal
legislação é voltada exclusivamente às atividades da
Administração Pública Direta e Indireta.
B
As informações que puderem colocar em risco a
segurança do Presidente e Vice-Presidente da República
e respectivos cônjuges e filhos(as) serão
classificadas como secretas e ficarão sob sigilo até o
prazo de 15 (quinze) anos, contados do término do
mandato em exercício ou do último mandato, em caso
de reeleição.
C
A restrição de acesso à informação relativa à vida
privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser
invocada com o intuito de prejudicar processo de
apuração de irregularidades em que o titular das informações
estiver envolvido, bem como em ações
voltadas para a recuperação de fatos históricos de
maior relevância.
D
Os Municípios com população de até 100.000 (cem
mil) habitantes ficam dispensados da divulgação
obrigatória na internet de informações de interesse
coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas,
podendo para tanto utilizar-se de outras formas de
divulgação.
E
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de
acesso a informações de interesse público aos órgãos
e entidades referidos na Lei, devendo o requerimento
conter a identificação do requerente, a especificação
da informação requerida e os motivos embasadores
do pedido.