Uma determinada concessionária de serviços públicos ferroviários experimentou relevantes e significativos prejuízos em razão
de grave deslizamento de parte de um morro próximo à malha ferroviária, em razão das fortes chuvas ocorridas na região. Além
dos prejuízos pela destruição de bens da concessionária e de particulares, houve interrupção dos serviços por período superior
a 30 (trinta) dias. Em razão desse incidente
A
a concessionária pode demandar o poder público em juízo, para ressarcimento dos prejuízos causados e pelos lucros
cessantes, desde que comprove a culpa dos agentes responsáveis pelas obras de contenção de encostas, tendo em vista
que em se tratando de hipótese de força-maior, aplica-se a responsabilidade civil na modalidade subjetiva.
B
o poder público não pode ser responsabilizado, tendo em vista que a ocorrência de força-maior supera eventual ocorrência
de negligência nas obras e atividades de prevenção de acidentes.
C
a concessionária poderá demandar o poder público para fins de responsabilidade civil na modalidade objetiva, em razão da
natureza da atividade prestada, relevante e essencial.
D
o poder público poderá ser responsabilizado a indenizar os bens dos particulares caso se demonstre a ocorrência de culpa
do serviço, ou seja, de que o acidente poderia ter sido evitado caso tivessem sido adotadas as prevenções cabíveis.
E
o poder público será responsabilizado pelos prejuízos experimentados pela concessionária, tendo em vista que em se
tratando de força-maior, aplica-se a responsabilidade civil na modalidade objetiva pura.