Determinada autarquia estadual ofereceu em garantia bens de sua titularidade, para obtenção de financiamento em projeto de
desenvolvimento regional com a participação de outras entidades da Administração pública. Referido ato, praticado por dirigente
da entidade,
A
pode ser impugnado por meio de recurso dirigido ao Chefe do Executivo, independentemente de previsão legal, com base
no princípio da hierarquia.
B
pode ser revisto, de ofício, pela Secretaria de Estado à qual se encontra vinculada a entidade autárquica, em decorrência
do princípio da supervisão.
C
comporta revisão, com base no princípio da tutela, se verificado desvio da finalidade institucional da entidade, nos limites
definidos em lei.
D
comporta controle administrativo apenas em relação ao seu mérito, sendo passível de impugnação pela via judicial para
controle das condições de legalidade.
E
não pode ser revisto pela autoridade prolatora, em face da preclusão, cabendo, contudo, a anulação pela autoridade
superior, mediante análise de conveniência e oportunidade.