Caio, funcionário público, mancomunado com Mévio, empresário,
envolveram-se em esquema de desvio de verbas
que resultou em prejuízos de um milhão de reais ao
patrimônio público. Ao tomar conhecimento da fraude, a
autoridade administrativa representou ao Ministério Público,
que requereu, em ação por improbidade administrativa,
a indisponibilidade de bens tanto de Caio como de
Mévio, o que foi deferido. Cumprida a ordem em relação a
Caio, constatou-se que este não possuía bens. Por sua
vez, Mévio faleceu antes do cumprimento da ordem,
deixando o herdeiro Tício, também empresário, e uma
herança de quatrocentos mil reais. Com a sucessão, o
Ministério Público requereu a indisponibilidade dos bens
de Tício, até o montante de um milhão de reais, a fim de
assegurar o integral ressarcimento do dano. Em havendo
prova pré-constituída do fato, o pedido deverá ser
A
indeferido, pois Mévio não era agente público, não se
sujeitando, assim como Tício, às consequências
previstas para os atos de improbidade administrativa.
B
deferido em parte, pois o sucessor daquele que
causa lesão ao patrimônio público responde apenas
até o limite do valor da herança.
C
deferido apenas se comprovado que Tício conhecia
a fraude.
D
indeferido, pois a pena não pode passar da pessoa
do infrator.
E
deferido, pois o sucessor daquele que causa lesão
ao patrimônio público tem responsabilidade objetiva
de assegurar o integral ressarcimento do dano.