Nas contratações previstas no Código Civil, mesmo
quando submetida a regras de direito privado, a Administração
não se despe de certos privilégios e sempre
se submete a determinadas restrições, na medida necessária
para adequar o meio utilizado ao fim público
a cuja consecução se vincula por lei. Tendo em vista
tal asserção, em relação aos contratos de locação de
imóveis em que a Administração figura como locatária,
é correto afirmar que
A
nas locações de imóveis utilizados por hospitais,
unidades sanitárias oficiais, estabelecimentos de
saúde e de ensino da Administração Pública de um
dos entes da federação, o contrato não poderá ser
rescindido em decorrência da falta de pagamento
do aluguel e dos demais encargos.
B
a licitação para a locação de um imóvel poderá ser
dispensada, desde que a Administração Pública
comprove que o imóvel locado condiz com a necessidade
de instalação e localização das atividades
previstas e que o valor do aluguel é compatível com
o valor de mercado.
C
os contratos de locação são contratos não formais,
que poderão ser verbais, desde que preencham
seus requisitos de validade, ainda que a Administração
Pública seja a locatária do imóvel.
D
o instituto da locação é um negócio de tempo variável,
podendo ser convencionada a locação por tempo
determinado ou indeterminado, sendo tal indeterminação
possível mesmo quando a Administração é
parte locatária.
E
o direito de preferência, previsto na Lei Federal
n.º 8.245/91, não poderá ser utilizado pela Administração
Pública, ainda que este seja seu interesse e
que o imóvel esteja registrado no Registro Geral de
Imóveis.