A Administração celebrou contrato pelo qual ela própria é usuária direta de um serviço. Esse contrato, com valor de R$ 30 milhões,
prevê prazo de prestação de serviços de 8 anos. O serviço em questão consiste em fornecimento de mão de obra, não havendo
nenhum aspecto de execução de obra. Nos termos da Lei no 11.079/2004, que trata das parcerias público-privadas, esse contrato
A
não é enquadrável nas espécies de concessão de que trata, pela conjugação dos elementos prazo e valor.
B
é enquadrado como concessão administrativa.
C
é enquadrado como concessão patrocinada.
D
não é enquadrável nas espécies de concessão de que trata, pois tem por objeto exclusivamente fornecimento de mão de obra.
E
não é enquadrável nas espécies de concessão de que trata, pois não inclui nenhum aspecto de execução de obra.