No que concerne à responsabilidade civil do Estado,
pode-se afirmar que respondem objetivamente pelos
danos que seus agentes causarem a terceiros, na
modalidade de risco administrativo, as seguintes
pessoas jurídicas, exceto:
A
Petrobras.
B
Instituto Nacional da Seguridade Social.
C
União.
D
Banco Central do Brasil.
E
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e
Social.