A legislação atinente ao Regime Diferenciado de
Contratações Públicas prevê a possibilidade de
que os editais de licitação para aquisição de bens
estabeleçam diversas exigências, entre as quais
não se inclui a de que
A
o produto seja de determinada marca, pela
necessidade de padronização do objeto.
B
seja fornecida certificação da qualidade do
processo de fabricação de determinado produto.
C
seja apresentada, em caso de licitante
distribuidor, carta de solidariedade emitida pelo
fabricante.
D
seja apresentada amostra do bem, ainda na fase
de julgamento das propostas.
E
sejam oferecidos apenas produtos com registro
válido no Sistema de Registro de Preços – SRP.