Segundo a Lei no 8.429, de 02 de junho de 1992, constitui ato de improbidade administrativa, que causa, de forma direta, lesão ao erário público, o ato culposo ou dolo do agente público que
frustrar a licitude do concurso público.
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições, por solicitação judicial.
permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.