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O direito real de uso, no âmbito administrativo,

O direito real de uso, no âmbito administrativo,

A

consiste em direito real sobre coisa alheia, outorgado mediante autorização, o qual confere ao seu titular a faculdade de utilizar de um bem da Administração em caráter personalíssimo.


B

consiste em direito real sobre coisa alheia, outorgado mediante permissão, o qual confere ao seu titular a faculdade de utilizar um bem da Administração em caráter personalíssimo.


C

é destinado a outorgar ao particular a faculdade de utilizar um bem da Administração segundo destinação específica, sendo típico contrato de atribuição, transferível a terceiros por ato inter vivos ou por sucessão legítima ou testamentária.


D

é destinado a outorgar ao particular a faculdade de usar, fruir e dispor de um bem da Administração independentemente de destinação específica, transferível a terceiros por ato inter vivos ou mortis causa.


E

é destinado a outorgar ao particular a faculdade de utilizar um bem da Administração segundo destinação específica, sendo típico contrato de gestão, não transferível a terceiros, porquanto apenas atribui ao seu titular a faculdade de usar o bem público.