Com relação à Lei das Licitações no 8.666/1993, a alteração
dos contratos é possível, com as devidas justificativas
e unilateralmente pela Administração, quando
A
houver modificação do projeto ou das especificações,
para melhor adequação técnica aos objetivos
do projeto.
B
for conveniente a substituição da garantia de execução
da obra.
C
a obra for acompanhada e fiscalizada por um representante
da Administração especialmente designado,
além de um representante do CREA.
D
for verificada, por meio do CONAMA, a qualidade e
a quantidade dos materiais, e sua aceitação, conforme
as especificações do projeto.
E
for necessária a modificação da forma de pagamento,
por imposição de circunstâncias supervenientes,
que alterem o valor inicial, além da atualização
monetária.