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Com relação à Lei das Licitações no 8.666/1993, a alteração dos contratos é possível, c...

Com relação à Lei das Licitações no 8.666/1993, a alteração dos contratos é possível, com as devidas justificativas e unilateralmente pela Administração, quando


A
houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos do projeto.

B
for conveniente a substituição da garantia de execução da obra.

C
a obra for acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, além de um representante do CREA.

D
for verificada, por meio do CONAMA, a qualidade e a quantidade dos materiais, e sua aceitação, conforme as especificações do projeto.

E
for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, que alterem o valor inicial, além da atualização monetária.