A licitação pública é inexigível, nos termos da Lei
no. 8.666/93, em sua redação atual:
A
Na contratação de portadores de deficiência
física, sem fins lucrativos e de comprovada
idoneidade, por órgãos ou entidades da
Administração Pública, para a prestação de
serviços ou fornecimento de mão-de-obra,
desde que o preço contratado seja compatível
com o praticado no mercado.
B
Para contratação de profissional de qualquer
setor artístico, diretamente ou através de
empresário exclusivo, desde que consagrado
pela crítica ou pela opinião pública.
C
Para a venda de títulos, na forma da legislação
pertinente.
D
Para aquisição de bens ou serviços, nos termos
de acordo internacional.
E
Para o fornecimento de bens ou serviços, produzidos
ou prestados no País, que envolvam
alta complexidade tecnológica.