A extinção do contrato de concessão de serviço público
A
importa a reversão ao poder concedente dos bens
vinculados à concessão, somente nas hipóteses de
encampação ou declaração de caducidade.
B
poderá ocorrer também por prerrogativa do
concessionário, exercida na esfera administrativa, no
caso de descumprimento das normas contratuais
pelo poder concedente.
C
afasta o direito do concessionário de indenização
pelos investimentos vinculados a bens reversíveis
ainda não amortizados ou depreciados, quando
ocorrer declaração de caducidade.
D
pressupõe, na hipótese de encampação, lei
autorizativa específica e indenização prévia das
parcelas dos investimentos vinculados a bens
reversíveis ainda não amortizados ou depreciados.
E
depende, em qualquer hipótese, do pagamento de
indenização prévia das parcelas dos investimentos
vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados
ou depreciados.