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A extinção do contrato de concessão de serviço público

A extinção do contrato de concessão de serviço público

A
importa a reversão ao poder concedente dos bens vinculados à concessão, somente nas hipóteses de encampação ou declaração de caducidade.

B
poderá ocorrer também por prerrogativa do concessionário, exercida na esfera administrativa, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente.

C
afasta o direito do concessionário de indenização pelos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, quando ocorrer declaração de caducidade.

D
pressupõe, na hipótese de encampação, lei autorizativa específica e indenização prévia das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados.

E
depende, em qualquer hipótese, do pagamento de indenização prévia das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados.