As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros,
A
ainda que seja comprovada a culpa exclusiva da
vítima.
B
assegurado o direito de regresso contra o agente,
independentemente de culpa ou dolo.
C
apenas quando o agente tenha agido com culpa ou
dolo.
D
salvo nos casos de comprovada responsabilidade
subjetiva do agente, situação em que apenas este
responde pelos danos causados.
E
mesmo quando não comprovado o dolo ou culpa do
agente.