A doutrina aponta entre as principais características das
agências reguladoras
A
desvinculação das normas constitucionais aplicáveis
aos entes da Administração Pública, o que confere às
agências maior grau de autonomia e independência.
B
personalidade de direito privado, autonomia
administrativa e orçamentária.
C
personalidade de direito público, com menor grau de
autonomia administrativa em relação às demais
autarquias.
D
regime jurídico especial, fixado na lei que a institui,
garantindo maior grau de autonomia administrativa e
orçamentária que o conferido às demais autarquias.
E
especialidade, neutralidade, independência e
competência legislativa exclusiva para disciplinar a
prestação do serviço público ou atividade econômica
sob sua fiscalização.