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Na hipótese de danos causados a terceiros, em decorrência de atentado terrorista que ve...

Na hipótese de danos causados a terceiros, em decorrência de atentado terrorista que venha a ser praticado contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público,

A
a União possui apenas responsabilidade civil subsidiária, se comprovada falta do serviço, acionável pelos terceiros no caso de insolvência da companhia aérea.

B
não há consequência patrimonial para a União.

C
a União é legalmente autorizada a assumir as consequentes despesas de responsabilidade civil que a empresa aérea teria em relação aos terceiros.

D
a União possui apenas responsabilidade civil subsidiária, de natureza subjetiva, acionável pelos terceiros no caso de insolvência da companhia aérea.

E
a União possui apenas responsabilidade civil subsidiária, de natureza objetiva, acionável pelos terceiros no caso de insolvência da companhia aérea.