Na hipótese de danos causados a terceiros, em decorrência
de atentado terrorista que venha a ser praticado contra
aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas
brasileiras de transporte aéreo público,
A
a União possui apenas responsabilidade civil subsidiária,
se comprovada falta do serviço, acionável pelos
terceiros no caso de insolvência da companhia aérea.
B
não há consequência patrimonial para a União.
C
a União é legalmente autorizada a assumir as
consequentes despesas de responsabilidade civil que a
empresa aérea teria em relação aos terceiros.
D
a União possui apenas responsabilidade civil subsidiária,
de natureza subjetiva, acionável pelos terceiros no
caso de insolvência da companhia aérea.
E
a União possui apenas responsabilidade civil subsidiária,
de natureza objetiva, acionável pelos terceiros no
caso de insolvência da companhia aérea.