Quanto às parcerias público-privadas em sentido estrito,
é correto afirmar que
A
elas só podem ter por objeto a prestação de serviços
públicos divisíveis de que a Administração seja usuária
direta ou indireta, ainda que envolva a execução
de obra.
B
se inclui entre as cláusulas necessárias dos contratos
de PPP a que contenha as penalidades aplicáveis
à Administração Pública.
C
a contratação de parcerias público-privadas será
precedida de licitação devendo o contrato ser adjudicado
à empresa ou ao consórcio de empresas que
se sagrou vencedor do certame, vedado que o objeto
da parceria seja cometido a pessoa jurídica distinta
dos adjudicatários.
D
é vedado que numa PPP o particular receba recursos
públicos a qualquer título que não seja de financiamento
por instituição financeira, antes de iniciar a
prestação dos serviços objeto da PPP.