José, que exerceu o cargo de presidente de uma fundação do
DF entre março de 2004 e abril de 2005, foi condenado, em
novembro de 2006, por ato de improbidade administrativa,
em razão de ter cometido irregularidades em sua gestão,
tendo seus bens indisponíveis e seus direitos políticos
suspensos. Nessa situação, José não poderá vir a ser
condenado em futura ação penal pelos mesmos fatos, pois já
respondeu por ato de improbidade administrativa.